Prontuários e crimes cometidos na área da saúde e educação!

Cuidado com quem diz te atender na área da saúde, seja mental, física, social e espiritual sem a prática da anamnese.

Nada se faz na não causualidade e muito menos nos aspectos espirituais. Pode perceber que para encontrar o Espírito, na carne você precisa praticar a comunicação, precisa ensinar, transmitir conhecimento. O Espírito você encontra orando, praticando comunicação pela oratória, uma oratória que veio de algo ou alguém real, na carne e que se comunicou com você. Se fosse mentalista a prática você simplesmente e espiritualmente não precisaria de conhecimento doutrinário e tão quanto se comunicar.

Então, compreenda, no mundo que estamos e vivos nada se faz por não causualidade, tudo tem causa e até o Espírito.

Desta forma e materialmente falando nenhum atendimento que busca a saúde, seja mental, física e social se faz sem antes compreender realmente a pessoa e a situação.

Temos mais de 114 termos incompreendidos de Freud e um problema mundial da área da Psicologia e por isso em 1960 sobre esta área ocorreu a Grande Crise e sobre sua academia de prática.

Muitos profissionais acreditando que o ‘pacto’ do esboço de Freud é a ‘não traição’ de ‘segredos’ em sala trancada a 7 chaves entre seu fraco e malogrado e o profissional praticam diariamente e a cada consulta crimes.

Desta forma, atendem crianças e adolescentes sem a participação dos pais, sem a prática exigida desta participação, sem uma anamnese e um prontuário dentro das próprias redes públicas. Usam desculpas de faltas de recursos, mas estão lá, atendendo de qualquer jeito, atendendo vidas, as manobrando e decidindo seus destinos dizendo não decidir.

Isso é crime, crime gravíssimo.

Vamos entender e compreender a Triagem.

A triagem é feita em razão desta lei: Resolução CFM Nº 2056 DE 20/09/2013 que Disciplina os departamentos de Fiscalização nos Conselhos Regionais de Medicina, estabelece critérios para a autorização de funcionamento dos serviços médicos de quaisquer naturezas, bem como estabelece
critérios mínimos para seu funcionamento, vedando o funcionamento daqueles que não estejam de acordo com os mesmos. Trata também dos roteiros de anamnese a serem adotados em todo o Brasil,
inclusive nos estabelecimentos de ensino médico, bem como os roteiros para perícias médicas e a organização do prontuário de pacientes assistidos em ambientes de trabalho dos médicos.

Entenda, todo e qualquer profissional que esteja relacionado à prática de melhorias da saúde, seja mental, física e social estará sob a lei desta resolução e deverá estar de acordo com ela.

Esta prática não apenas garante o profissional da saúde como garante o próprio paciente. Note que o Prontuário é usado para ‘perícias’, pois caso ocorra algum problema de atendimento ele será analisado.

Veja que nas área da educação, já que a instituição, escola fica com crianças e adolescentes que ainda não maturaram o pré-consciente e juízo devem ter, possuem prontuários.

Ora? Mas o educador não é da saúde! Mas ele fica com crianças e adolescentes que geneticamente e provado por Piaget e Freud mais colaboradores não maturaram seu pré-consciente e juízo, e veja, praticando ensinamentos e doutrinando.

Toda a idealidade criada e imotivada dado a compreensão das leis universais e claras, evidentes, é crime e conforme a Resolução CFM Nº 2056 DE 20/09/2013 , pois está perturbando o sistema psíquico e por isso Educadores devem preencher corretamente os prontuários além e obviamente de assim fazer quando a criança dentro da instituição sofre acidentes, fato. Ao contrário, a rasura, a não colocação dos eventos em prontuario e na educação é crime, crime gravíssimo.

Prontuários incorretos, mal redigidos, burlados, não praticados, é crime, repito, crime.

Vamos analisar um estudo de caso.

A que se diz psicóloga em rede pública vai atender uma criança que cortou o pulso em razão de um certo jogo web da ‘Baleia Azul’ e a pedido da mãe desesperada, amendrontada, uma mãe que corre ao Setor de Saúde Regional e no Brasil.

A mãe entra em atendimento psicológico e a filha, perceba, as duas começam a ser atendidas por psicólogas distintas. A psicóloga chefe responsável pela psicóloga que está atendendo a filha de 12-13 anos de idade e desta mãe decide que a mãe tem problemas de “madame”, mesmo com a filha que se cortou em pulso, e assim a retira do atendimento. A psicologa subordinada que está atendendo a filha de 12-13 anos continua atendendo a filha a 7 chaves e trancada em uma sala e quando a mãe na rua tenta falar com a mesma, ela, a psicologa subordinada diz que elas não podem ser vistas juntas pela filha, senão a filha desta mãe perderá a confiança na psicologa subordinada.

A mãe desesperada e pelo bem estar da filha que se cortou aceita a decisão e se afasta!

Conforme Curso de Psicologia Clínica e Pós Graduação em Psicanálise e Psicologia é lei de prática atender primeiramente os pais responsáveis pelo filho menor de 18 anos e em seguida com a Anamnese e levantamento do prontuário mais anamnese da criança, atender a criança/adolescente.

É Lei de prática, não é escolha de prática, que fique bem claro!

O pacto de confiança entre profissional e os pais mais criança e adolescente e para evitar diversas contra-resistencias no atendimento e principalmente por parte da criança e adolescente é: que ‘nada que se fale dentro daquela sala e sozinho com a criança ou adolescente será pelo adulto, que é o psicólogo, falado aos pais, mas certas coisas que se vê relevantes deverão ser entre todos compartilhados, mas antes disso e para não quebrar o pacto de ‘confiança’ será com a criança e adolescente e pela parte de quem o atende, o psicólogo, conversado. Então após isso os pais participam juntos destas mediações, pois os pais e obviamente amam seus filhos, é o que o próprio psicólogo e mediador deve expor a criança e adolescente. (?)

Isto é totalmente contrário e corrompe o Eca. Este pacto e no que trata a criança e adolescente deve ser sim mais do que organizado.

Bom, voltando àquela mãe e ao atendimento da filha que se cortou, de qualquer forma, nada disso ocorreu, no que concerne ao encaixe da mãe no tratamento da filha e por pedido da mãe, a não ser um total afastamento da mãe através de um atendimento horizontalizado entre a psicologa chefe da Cidade de Àguas de São Pedro e psicologa @psicovanis subordinada e de tal forma que após este atendimento a criança tomou como verdade um ódio profundo da mãe e se afastando de forma quimérica e junto a isso e ‘mentalmente’ convencida de várias idealidades e ideologias criadas. Sim, foi sim alienada e afastada da mãe, lembrando que alienação é crime! Crime gravíssimo.

Veja, quanto ao ECA já temos no atendimento psicológico de crianças e adolescentes um fator delicadíssimo e deste pacto mais atender crianças e adolescentes como adultos em sala de atendimento sozinhos e fechados, e para piorar esta Psicologa chefe e Psicologa subordinada em Águas de São Pedro e pela rede pública afastam a mãe por completo da relação horizontal de atendimento de uma criança que cortou seu pulso.

Os motivos? Estão sendo apurados atualmente pela polícia e Fórum da Comarca de Jaguariúna que está a par destes eventos.

Bom! Percebemos claramente e por perícia que no atendimento explicado acima todas as manifestações da Resolução CFM Nº 2056 DE 20/09/2013 foram burladas, pois o prontuário e a anamnese foram prescritos por praticas e etapas ‘negadas’ e não praticadas no próprio atendimento, um exemplo, atender a mãe e afastá-la do atendimento juntamente a impedí-la de ter acesso ao próprio atendimento da filha e conversas consecutivas, pelo menos a cada 1 a 2 meses com o profissional responsável pela filha.

Da perícia, temos também leis que regem e nesta resolução as etapas e práticas, e no demais, as colunas de data e descrição assim apontadas no Porntuário devem ser idênticas para o atendimento nas áreas de Educação sobre as crianças e adolescentes pelos educadores, pois simplesmente, apontam a responsabilidades do atendimento para analises de futuras também perícias.

Qualquer erro e não anotação de eventos graves nestes prontuários são sim provas conscisas e concretas de ato criminal.

A questão que fica é: de onde estes que se dizem formados e profissionais estão retirando suas práticas ‘livres’, ou seja, sem verticalidade e dentro das instituições atendendo pessoas perturbadas, crianças, adolescentes?

Nem o Educador Físico pode atender sem a prática da anamnese juntamente a prontuário, pois o exercício físico, por exemplo, no limiar dos batimentos cardíacos alteram as sinapses simpáticas promovendo uma série de efeitos colaterais sistêmicos na homeostasia daquele corpo em específico tão quanto uma pessoa que está perturbada mentalmente é alterada pela atividade física e isto é muito sério.

Agora entenda!

A triagem é uma prática que segue esta Resolução CFM Nº 2056 DE 20/09/2013 garantindo não só o paciente como o médico.

Desta forma, não veja a triagem como um sistema cruel e burocrático, seria se ela impedisse por enrolação e embromação o seu acesso àquilo que necessita, o atendimento.

Sabendo disso, aos profissionais que negam a triagem e a prática do prontuário, atuando de qualquer jeito ou de uma certa forma ‘livre’, eu apenas tenho um recado a dar: a falta de observação e descaso a esta prática já demonstra o tipo de profissional que se é tão quanto seus próprios intentos criminalistas evidentes.

Burlar, obstruir etapas de atendimento clínico, rasurar, dentre outras práticas irregulares e sobre esta temática é crime e principalmente quando ‘vidas’ são afetadas e nisto nem se fala crianças que se tornam futuros adultos, o caso da menina do nosso exemplo ao qual a prática já foi feita e o castigo não foi ‘imputado’. Será impugnado mostrando que sistemas e Jurisdições podem determinar e burlar a própria Lei grafada, escrita, clara, se isto ocorrer que ‘ocupação’ então é essa, a do Juiz, e com provas tão evidentes e claras?

A implantação de ideologias é crime, pois ideologias conforme Freud são resultados de uma Consciência convencida a uma realidade que não existe, e pessoas que criam irrealidades nas mentes colaboradas por outros que assim as convencem (…) e principalmente crianças e adolescente (….) denegrindo o teste da realidade (…)

Prontuários e crimes cometidos na área da saúde e educação! 4 - 3

Author: paradigma

O Novo paradigma é um site 'revelador' que discute temas sobre o Santo Graal da Ciência e Espiritualidade resgantando na arqueologia e História a Primeira Filosofia, Metafísica, Teoria das Cordas, Quântica, Física e Tecnologias.