CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (CURSOS EAD O NOVO PARADIGMA) |
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
EDUCACIONAIS ( CURSOS EAD O NOVO PARADIGMA ), de um lado, O Novo Paradigma, de onovoparadigma.online, estabelecido no link onovoparadigma.ead.guru, como EAD O Novo Paradigma e neste instrumento denominada CONTRATADA, e de outro lado, o(a) aluno(a) que uma vez inscrito em nossos cursos aceita automaticamente estes Termos de Uso denominado(a) de
CONTRATANTE, com base na legislação brasileira vigente, em especial nos artigos 206, II e III da
Constituição da República Federativa do Brasil, Lei 9.870/99, e Lei 8.078/90 (CDC), ajustam entre si o
seguinte:
OBJETO |
CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA compromete-se a ministrar ao CONTRATANTE o conteúdo disponibilizado e especificado em cada curso descrito e devidamente apresentado na Plataforma da CONTRATADA e segundo seu Plano Escolar, Programas, Currı́culo, Calendário Escolar, Regimento
Escolar, e Proposta Pedagógica, cujos conteúdos são colocados à disposição do último, desde que
respeitadas as regras desta contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA compromete-se a ministrar aulas e atividades escolares pelo
sistema de Educação a Distância via Internet.
Parágrafo Primeiro – As aulas oferecidas pela CONTRATADA serão disponibilizadas ao
CONTRATANTE, via Internet, no Ambiente Virtual de Aprendizagem – ead.guru, existente na Plataforma
Eletrônica do Site O Novo Paradigma.
Parágrafo Segundo — A prestação dos serviços educacionais ora contratados se dará na
modalidade “a distância”, sendo obrigatório ao CONTRATANTE o acesso ao EAD.GURU de O Novo Paradigma.
Parágrafo Terceiro – Ede inteira responsabilidade do CONTRATANTE o cuidado com uso,
manuseio e guarda de equipamentos, aparelhos e materiais de sua propriedade, nos locais onde se
desenvolvem as atividades do curso, ficando a CONTRATADA e terceiros isentos de qualquer
responsabilidade de substituição ou ressarcimento dos mesmos, em qualquer hipótese.
Parágrafo Quarto – Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) não são obrigatórios no programa de Cursos da CONTRATADA. Todos os cursos da Plataforma EAD O Novo Paradigma são ‘complementares’.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA expedirá certificado do curso ao CONTRATANTE observando
o aproveitamento no curso, de acordo com suas normas regimentais e a legislação pertinente, bem
como a entrega dos documentos relacionados no “ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO”.
MATRÍCULA |
CLÁUSULA TERCEIRA – A assinatura do presente contrato através da assinatura direta no Curso escolhido dentro da Plataforma EAD O Novo Paradigma implica na matrı́cula do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro – Ao assinar o Curso escolhido pela Plataforma EAD O Novo Paradigma o CONTRATANTE declara ter os requisitos necessários para participar do nível sugerido pelo Curso e especificado em cada Curso da Plataforma EAD O Novo Paradigma .
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE deverá apresentar até o final do curso os documentos
exigidos pela legislação aplicável, caso o Curso Complementar solicite, conforme consta no “ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO”, cuja autenticidade será de sua inteira responsabilidade.
Parágrafo Terceiro – O ato da Matrı́cula condiciona uma vaga ao curso indicado neste “Contrato de Prestação de Serviços Educacionais”, o qual será liberado para início imediatamente após assinatura
deste contrato.
Parágrafo Quarto – A não entrega dos documentos obrigatórios pelo CONTRATANTE, não o
desobrigará de efetuar o pagamento total do serviço a CONTRATADA, conforme estabelecido na
CLAUSULA SEXTA.
DISCRICIONARIEDADE – RESPONSABILIDADE |
CLÁUSULA QUARTA – Constituem-se atos exclusivos da CONTRATADA, os quais não sofrerão
qualquer ingerência do CONTRATANTE, aqueles que impliquem no planejamento, definição de
calendário, definição do planejamento de provas de aproveitamento, fixação de carga horária,
designação de professores, orientação didático-pedagógica e educacional e outros relacionados às
atividades docentes, respeitadas as previsões legais pertinentes, aos quais se submete o
CONTRATANTE, que também se obriga a respeitar o Regimento Escolar, a Proposta Pedagógica e as
regras que orientam o convı́vio escolar, abstendo-se de qualquer prática que possa segundo critério
discricionário da CONTRATADA, contribuir para seu desequilı́brio.
CLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá apurar e tomar medidas regimentais e legais contra a
CONTRATANTE que realize movimentos que de alguma forma possam prejudicar a imagem da
Instituição.
Parágrafo Primeiro – Aplica-se o disposto na cláusula a quem promover calúnias contra a instituição
em redes sociais como Facebook, Instagram, WhatsApp, entre outras.
Parágrafo Segundo – As medidas referidas são necessárias, pois as condutas descritas na cláusula e
parágrafo primeiro, acarretam danos aos alunos, como um todo.
PAGAMENTO |
CLÁUSULA SEXTA — A contraprestação a ser paga pelo CONTRATANTE à CONTRATADA em
decorrência dos serviços educacionais objeto desta contratação – obedecida, exclusivamente a carga
horária prevista no Plano Escolar, a forma de quitação, eventuais descontos, incidências decorrentes
de inadimplência (correção monetária, juros, multas, etc), estão abaixo relacionadas:
a) Valor integral do curso está disponibilizado em cada curso da Plataforma EAD O Novo Paradigma tão quanto o respectivo desconto de época.
b) Parcelamento: O valor integral do curso será dividido conforme estipula cada Curso da Plataforma EAD O Novo Paradigma e em caso de Boleto Parcelado será cobrado uma taxa de serviço única e fixa no valor de R$ 16,74 (Dezesesseis e setenta e quatro reais) para a aquisição desta opção de parcelamento pelo CONTRATANTE.
c) Vencimentos:
Data do vencimento da primeira parcela é a data do ato da compra e que corresponderá as datas das parcelas subsequentes conforme especificações de cada curso da Plataforma EAD O Novo Paradigma.
d) Descontos:
Os descontos dos Cursos da CONTRATADA são sempre disponibilizados em cada Curso e na época da promoção podendo ser alterados de tempos em tempos não incorrendo em mudanças das parcelas dos cursos já adquiridos.
e) Forma de Pagamento:
As parcelas do curso são administradas pelo sistema GuruPay da Plataforma EAD O Novo Pradigma e GalaxPay. Em caso de dificuldade para obtenção da parcela pelo portal do aluno, o CONTRATANTE
deverá entrar em contato com a CONTRATADA, respeitando o prazo de vencimento da parcela,
estando sujeito ao imediato cancelamento do Curso.
f) Atraso:
No caso de Boleto Parcelado o pagamento após o vencimento implicará em multa e consequentemente cancelamento do acesso pelo CONTRATANTE ao curso em questão até que a parcela em atraso seje paga conforme especificações deste Contrato em Inadimplências.
SERVIÇOS EXTRA-CURRICULARES |
CLÁUSULA SÉTIMA – Eventuais serviços extracurriculares colocados à disposição do CONTRATANTE
pela CONTRATADA, terão o valor da contraprestação respectiva ajustados previamente, e não terão
caráter obrigatório.
INADIMPLÊNCIA |
CLÁUSULA OITAVA – Em caso de eventual inadimplência, manifesta o CONTRATANTE,
expressamente, conhecimento acerca da previsão contida no artigo 43 da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor) e de suas consequências, em especial acerca dos Serviços de Proteção ao
Crédito (SPC).
Parágrafo Primeiro – Considerar-se-á inadimplente o CONTRATANTE que não honrar com o
pagamento da parcela após 1 dia útil da data de vencimento, experimentando o valor da parcela inadimplida, acréscimo de correção monetária pro rata die, juros legais de 1% (um por cento) ao mês,
multa de 2% (dois por cento), e eventuais acréscimos decorrentes da deflagração de
procedimento/processo de cobrança judicial ou extrajudicial.
Parágrafo Segundo – O(a) aluno(a) e/ou CONTRATANTE deverá manter sob sua guarda os
respectivos comprovantes de pagamento para apresentá-los a CONTRATADA sempre que lhe for
solicitado, a fim de dirimir eventuais dúvidas.
Parágrafo Terceiro – A não fruição pelo CONTRATANTE dos serviços objeto da contratação constatará o cancelamento de acesso imediato do curso em questão sem qualquer restituição de valores ou conteúdo.
RESTITUIÇÃO DE VALORES |
CLÁUSULA NONA – Caso o CONTRATANTE solicite o cancelamento deste contrato dentro do prazo de
sete dias corridos após sua assinatura, fica a CONTRATADA obrigada a restituir valores
eventualmente já pagos pelo CONTRATANTE, conforme previsto no Art. 49 da Lei n° 8.078 de 11 de
Setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Após o prazo de sete dias de assinatura deste
contrato, não haverá restituição de valores eventualmente pagos pelo CONTRATANTE.
DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL |
CLÁUSULA DÉCIMA – Eventual desequilı́brio contratual decorrente de mudança legislativa, normativa,
convenção ou dissı́dio coletivos que altere a equação econômico-financeira da contratação, será
objeto de repactuação entre os contratantes.
VIGÊNCIA |
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – O prazo de vigência da presente contratação será coincidente com a
duração do curso. Todavia, caso haja parcelas a pagar após a conclusão das atividades acadêmicas
do curso, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar todo o valor restante, conforme descrito na
CLÁUSULA SEXTA.
RECISÃO |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – A rescisão da contratação poderá ser deflagrada pela CONTRATADA:
a. Em razão de desligamento nos termos do Regimento Escolar ou legislação aplicável;
b. Por inadimplência do CONTRATANTE, nos termos da CLÁUSULA OITAVA;
c. Por não observação pelo CONTRATANTE das regras contidas nas CLÁUSULAS QUARTA e QUINTA;
Parágrafo Único – No caso de rescisão contratual nos termos desta cláusula, por ser motivada por
ato do CONTRATANTE, fica este obrigado a pagar à CONTRATADA multa compensatória pela
rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do contrato, ou do valor
remanescente, caso já tenha efetuado pagamento parcial.
DESISTÊNCIA OU CANCELAMENTO DE MATRICULA |
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – A rescisão da contratação poderá ser deflagrada pelo CONTRATANTE
ou por seu representante legal, em razão de desistência formal ou transferência formal, ficando
obrigado, no entanto, em qualquer caso, a solver eventuais débitos para com a CONTRATADA.
Parágrafo Único – No caso de rescisão contratual por parte do CONTRATANTE após sete dias
corridos de assinatura do presente contrato, fica este obrigado a pagar à CONTRATADA multa
compensatória pela rescisão contratual correspondente a 10% (dez por cento) do valor integral do
contrato, ou do valor remanescente, caso já tenha efetuado pagamento parcial.
USO DE DEPOIMENTOS |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – A CONTRATADA poderá publicar em seu site e nas redes sociais
eventuais depoimentos enviados pelo CONTRATANTE sobre o curso, independentemente de
qualquer pagamento ou indenização.
ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO |
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – O CONTRATANTE e seu responsável legal se responsabilizam por
manter seu endereço de correspondência sempre atualizado junto a CONTRATADA, valendo o último
informado, como hábil para o endereçamento de correspondências, notificações/citações/intimações
judiciais ou extrajudiciais.
TÍTULO EXECUTIVO |
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – Atribuem as partes contratantes, força executiva ao presente contrato,
renunciando, desde já, à qualquer invocação de iliquidez, incerteza e inexigibilidade.
CIÊNCIA |
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – O CONTRATANTE declara ter ciência da base legal aplicável a este curso ‘complementar’ e conforme contrato.
FORO |
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA – Elegem o foro da cidade do CONTRATANTE, para nele serem dirimidas
quaisquer dúvidas que possam decorrer da contratação. E por estarem justas e acordadas, as partes
contratantes aceitam as cláusulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (Plataforma EAD O Novo Paradigma), que terá sua vigência a partir da data de assinatura pelo CONTRATANTE.
Partes: Confirmo, via assinatura eletrônica no curso escolhido, nos moldes do art. 10 da MP 2.200/01 em vigor no Brasil, que estou de Acordo com o presente CONTRATO, e, por estar plenamente ciente dos termos, reafirmo meu dever de observar e fazer cumprir as cláusulas aqui estabelecidas, em vista do que posso acessar minha via do contrato através do endereço https://onovoparadigma.online/termos-de-uso-ead-ensino-a-distancia-o-novo-paradigma/ e gerar versão impressa do mesmo, considerando o fato de já tê-lo recebido no ato da compra do curso complementar escolhido na Plataforma.
São Pauulo (Brasil)